Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Lei nº 12.696/12 altera artigos do ECA sobre Conselhos Tutelares

Publicado por COAD
há 12 anos

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/7) a Lei nº 12.696/12, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.

Conforme a nova redação do artigo 132, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

O funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração dos respectivos membros será determinado por lei municipal e distrital. Aos Conselhos, conforme a nova redação do artigo 134, são assegurados os seguintes direitos: a) cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; c) licença-maternidade; d) licença-paternidade; e e) gratificação natalina.

Destaque para o exercício efetivo da função de conselheiro, que constituirá serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, e para o processo de escolha dos membros (artigo 139). No processo de escolha, em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra da Lei nº 12.696/12.

FONTE: Equipe Técnica ADV

  • Publicações40292
  • Seguidores1092
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8798
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-12696-12-altera-artigos-do-eca-sobre-conselhos-tutelares/100011197

Informações relacionadas

Luciano Alves Rossato
Artigoshá 10 anos

Comentários à nova Lei 12.696/2012, que altera o ECA e estabelece novas regras para os conselhos tutelares

Atualidades do Direito, Advogado
Notíciashá 12 anos

Conselhos Tutelares: publicada a lei 12.696/2012 que concede direitos trabalhistas e remuneração

Acumulação de cargos com a função de conselheiro tutelar

Advogado Atualizado, Advogado
Artigoshá 7 anos

O que faz um conselho tutelar?

Verônica Resende, Advogado
Artigoshá 5 anos

Entenda como ocorre a prescrição de férias – Verônica Resende

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

por gentiliza, onde encontro artigo que estabelece a recondução livre do conselheira tutelar? continuar lendo