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25 de Abril de 2024
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    Declaração de próprio punho serve para residência de imigrante

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Oitava Turma Especializada do TRF2 garantiu a um chinês, por unanimidade, o direito de dar entrada ao pedido de residência provisória no Brasil. O estrangeiro havia entrado no país clandestinamente em 2008 e pretendia formalizar o requerimento de registro provisório junto à Polícia Federal.

    O pedido seria feito com base na anistia concedida pelo governo para imigrantes ilegais que tenham chegado ao Brasil até 1o de fevereiro de 2009. A PF negou-se a receber o requerimento, alegando que o oriental não possuía documentos que comprovassem sua entrada no território nacional antes da data exigida pela Lei 11.961, de julho de 2009, que concedeu a anistia.

    Por conta disso, o interessado ajuizou ação na Justiça Federal, que foi favorável a sua causa. No entendimento da primeira instância, a declaração de próprio punho deve ser aceita como atestado para processamento do pedido administrativo, cabendo a decisão sobre o mérito da questão ao Ministério da Justiça.

    Contra a sentença, a União apelou ao TRF2. O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, levou em conta que a própria Lei 11.961/2009 admite a apresentação de qualquer documento que permita ao Poder Público atestar o ingresso do estrangeiro no Brasil dentro do prazo legal. Para o magistrado, isso demonstra a ausência de rigidez da norma em relação às provas: Entender-se diferente seria tornar inexequível a aplicação da nova lei. A se restringir de forma excessiva a aceitação dos documentos que possam atestar tal situação, corre-se o risco de impedir que a lei alcance os objetivos a que se propôs, retirando-se por completo a potencialidade de produção dos efeitos por ela almejados, enfatizou.

    Raldênio Bonifacio Costa explicou, ainda, que é o Ministério da Justiça que decide sobre os requerimentos de autorização de residência temporária e sua transformação em permanente.

    Segundo dados do Ministério, pouco após o presidente Lula ter sancionado a Lei 11.961, ainda no primeiro semestre de 2009, 45 mil estrangeiros foram anistiados pelo governo. A maioria dos pedidos de residência é feita por bolivianos, chineses, peruanos, paraguaios e coreanos.

    De acordo com as regras, a concessão de residência provisória é o primeiro passo do processo de regularização da situação dos imigrantes. A residência permanente é autorizada depois da comprovação, entre outros requisitos, de dois anos de trabalho legal no país. Com quatro anos de residência permanente, o interessado pode pedir a naturalização.

    Processo: 2010.51.10.000245-9

    FONTE: TRF-2ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-proprio-punho-serve-para-residencia-de-imigrante/100014805

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