TST muda posicionamento sobre determinadas matérias
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por meio da Resolução 185, de 14-9-2012, diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas.
A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação.
Entre elas, destaca-se a extensão do direito à estabilidade à gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho (com a alteração da Súmula 378) mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Veja, a seguir, as Folhas de Alteração que resultaram em função dos novos entendimentos pacificados pela Corte.
3.4 - Horas Extras;
7.1 - Acidente do Trabalho;
7.2 - Salário-Maternidade;
7.5 - Aposentadoria;
8.6 - Trabalho da Mulher;
10.3 - Aviso-Prévio.
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