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26 de Abril de 2024
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    Aplicação da proibição de nome de pessoa viva a bem público após CF/88

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Curitibanos contra lei aprovada pela Câmara Municipal daquela cidade, que proíbe a designação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas.

    Em seu parágrafo único, a Lei n. 4.323/2009 estabelece o prazo de 60 dias para que a Prefeitura substitua a denominação de bens públicos batizados com nomes de pessoas vivas fato que levou o prefeito a se insurgir contra a norma.

    Por maioria de votos, o TJ decidiu interpretar tal lei conforme a Constituição Federal, no sentido de que só produza efeitos em relação a situações posteriores ao advento da Constituição da República de 1988, preservando-se leis e atos administrativos que denominaram bens públicos com nomes de pessoas vivas antes da entrada em vigor da Magna Carta. O desembargador Pedro Manoel Abreu foi o relator da matéria.

    Processo: Adin 2009050238-1

    FONTE: TJ-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicacao-da-proibicao-de-nome-de-pessoa-viva-a-bem-publico-apos-cf-88/100114828

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