Conselho Federal da OAB divulga a Súmula nº 3
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/10) a Súmula 3, baixada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o seguinte teor
Súmula nº 3
ADVOGADO. OAB. PAGAMENTO DE ANUIDADES. OBRIGATORIEDADE. SUSPENSAO. LICENÇA. I - É obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais. II - O advogado regularmente licenciado do exercício profissional não está sujeito ao pagamento das anuidades, sendo, contudo, obrigatória sua manifestação expressa de opção nesse sentido, presumindo-se, com a ausência de requerimento correspondente, que pretende fazer jus aos benefícios proporcionados pela OAB, com a manutenção da obrigatoriedade do respectivo recolhimento.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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