Legalidade do exame psicológico para concurso de controlador de voo
A Advocacia-Geral da União assegurou, na Justiça do Ceará, a realização dos testes de aptidão psicológica como parte das exigências do exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para controlador de tráfego aéreo. Os advogados da União demonstraram que é impossível substituir uma fase que já estava prevista no concurso, principalmente por se tratar de uma atividade de relevância e complexidade.
A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) atuou na ação ajuizada por um candidato aprovado na primeira etapa do certame, mas que no exame psicológico não foi considerado apto para a atividade. O autor exigia que a União apresentasse prova pericial para avaliar novamente a sua aptidão psicológica.
Segundo a unidade, a pericia pretendida pelo candidato, sem especificar sua finalidade e utilidade, não pode servir como critério de aprovação e substituir uma fase do concurso. Isso porque, o exame é importante instrumento de identificação de características de comportamento não recomendáveis à carreira de controlador de tráfego aéreo, atividade que requer grande preparo.
A PU/CE destacou ainda que o exame psicológico para admissão no cargo pretendido encontra-se legalmente previsto, de modo que o edital de regência do certame, ao prever a realização de exame psicológico, está em conformidade com a Lei do Servico Militar.
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolheu todos os argumentos da AGU e negou o pedido do candidato.
A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0013785-51.2010.4.05.8100 5ª Vara Federal da Seção Judiciária/CE.
FONTE: Advocacia-Geral da União
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