Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TNU aplica entendimento sobre certidão eleitoral como prova material

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Certidão eleitoral é início de prova material, mesmo que as informações sejam responsabilidade do declarante

    O fato de o órgão público fazer constar no documento que a informação é de responsabilidade do declarante não prejudica seu valor probatório, sendo inclusive esse o motivo de ser considerada apenas início de prova material, que fica na dependência da oitiva favorável de testemunhas. Assim, tanto a certidão eleitoral quanto o título de eleitor, nos quais o segurado declara sua profissão, são considerados início de prova material. Com base neste fundamento do voto do relator, juiz federal Gláucio Maciel, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/10), deu parcial provimento a incidente de uniformização.

    No incidente, o recorrente pediu a modificação do acórdão da Turma Recursal do Ceará que, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, julgou indevida a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural. A sentença desconsiderou a certidão emitida pela Justiça Eleitoral, porque nela consta ressalva de não responsabilização do órgão público pela informação declarada pelo eleitor.

    O recorrente, no entanto, sustentou que a certidão eleitoral é início de prova material suficiente, indicando como acórdão paradigma o REsp 231.315/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator deu razão ao recorrente. Segundo reiterada jurisprudência, os dados constantes em documentos públicos constituem início de prova material hábil à comprovação de atividade rural, desde que corroborados por prova testemunhal idônea, observou o juiz Gláucio Maciel, citando, inclusive, precedente da própria TNU no PEDILEF 2003.81.10.012963-5, relatora juíza Vanessa Vieira de Mello.

    Como não foram produzidas provas nas instâncias inferiores, conforme a Questão de Ordem n. 20 da TNU, o acórdão da TR-CE deverá ser anulado, ficando essa turma recursal vinculada ao entendimento adotado, ou seja, deve possibilitar a produção de prova testemunhal e proferir nova decisão.

    Processo: 0500183-67.2009.4.05.8100

    FONTE: Conselho da Justiça Federal

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações693
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-aplica-entendimento-sobre-certidao-eleitoral-como-prova-material/100230065

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 13 anos

    Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX81100129635 CE

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 11 anos

    Certidão eleitoral é início de prova material, mesmo que as informações sejam responsabilidade do declarante

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudênciahá 9 anos

    Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX20074036301

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigosano passado

    Segurado Especial do INSS: Resumo Simplificado para Advogados

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)