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26 de Abril de 2024
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    Fixadas normas para inclusão/exclusão no Cadin de débitos do INSS de pessoas físicas e jurídicas

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, por meio da Portaria 2.101, de 11-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, estabelece os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

    Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.

    Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no Cadin será feita após 75 dias da data da ciência.

    As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC - Orçamento, Finanças e Contabilidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fixadas-normas-para-inclusao-exclusao-no-cadin-de-debitos-do-inss-de-pessoas-fisicas-e-juridicas/100239895

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