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18 de Abril de 2024

Dia 20-12 vence o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º Salário

Publicado por COAD
há 11 anos

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dia-20-12-vence-o-prazo-para-pagamento-da-segunda-parcela-do-13-salario/100249298

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