Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Recurso discute a constitucionalidade da citação por hora certa

Publicado por COAD
há 11 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 635145, em que se discute a constitucionalidade ou não da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal (CPP). Assim, a questão será levada ao Plenário do STF para julgamento e a decisão tomada será aplicada a todos os demais processos sobre a matéria em trâmite nos tribunais brasileiros.

O recurso contesta a aplicabilidade do artigo 362* do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV) e do artigo 8º, item 2, alínea b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O recorrente sustenta a existência de cerceamento à própria defesa ante a continuidade do feito, uma vez que o acusado tem o direito de ser pessoalmente informado da acusação que lhe é imputada para, assim, poder exercer plenamente sua defesa.

Recurso

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP, assentando que a citação por hora certa, em processo penal não configura violação dos princípios do contraditório e ampla defesa e destacou que apesar de ser considerado modalidade de citação ficta, tal procedimento possibilitou, no caso [dos autos], que o réu tivesse ciência da acusação, tanto que apresentou defesa prévia, memoriais e, inclusive, recorreu da sentença condenatória.

Na avaliação daquele colegiado, reconhecer a inconstitucionalidade acabaria por beneficiar o acusado por circunstância que tumultua o processo causada por ele mesmo. O que resta vedado pelo ordenamento já que a ninguém se alcançará benefício em razão de sua própria torpeza.

Relator

Na avaliação do ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, o tema relativo à alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do Código de Processo Penal está a merecer o crivo do Colegiado Maior.

Dessa forma, o ministro considerou que o tema envolve o devido processo legal sob o ângulo da liberdade de ir e vir do cidadão. A controvérsia sobre a higidez da citação por hora certa é passível de repetir-se em inúmeros casos, estando a exigir a palavra final do Supremo.

Assim, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria, em decisão unânime no Plenário Virtual.

FONTE: STF

  • Publicações40292
  • Seguidores1092
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações126
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-discute-a-constitucionalidade-da-citacao-por-hora-certa/100249379

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)