Estelionato - Seguro-desemprego - Recebimento indevido
Quais são os efeitos quando o trabalhador recebe indevidamente o seguro-desemprego? Não só o trabalhador mais também o empregador poderá ser processado criminalmente por estelionato conforme artigo 171 § 3º do Código Penal caso faça uma simulação sua demissão sem justa causa. A fraude funciona quando o empregador faz todos os procedimentos para a suposta rescisão contratual, inclusive, nos casos onde o trabalhador tem mais de um ano, homologando esta rescisão no sindicato da categoria do trabalhador ou na Gerência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho. Assim feito, o empregado devolve o dinheiro da rescisão e posteriormente saca o FGTS requerendo em seguida o seguro-desemprego. O ato é simplesmente uma fraude? Confira estudo de caso disponibilizado no site: Estelionato Seguro-desemprego Recebimento indevido .
FONTE: Equipe Técnica ADV
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