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Atualize o débito trabalhista para pagamento em maio/2013
Publicado por COAD
há 11 anos
A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.
Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de maio/2013.
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