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25 de Abril de 2024
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    Regulamentada a aposentadoria da pessoa com deficiência

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-5, a Lei Complementar 142, de 8-5-2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

    Segundo a Lei Complementar, para o reconhecimento do direito à aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência observa as seguintes condições:

    a) aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

    b) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

    c) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

    d) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

    A Lei Complementar 142/2013, que entra em vigor após 6 meses de sua publicação, prevê que o Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve.

    O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS e a contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentada-a-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/100503753

    2 Comentários

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    Boa tarde, tenho uma dúvida sobre deficiência visual. Entendo quando dizem que míope não é deficiente porque, com o uso de lentes corretivas, elimina-se o problema. Mas, e os deficientes auditivos que usam aparelhos? Também não corrigem o problema?!em muitos casos sim! Eu tenho miopia desde os 3 anos de idade. Hoje, com 27 anos, tenho 13 graus (não enxergo nada! Infelizmente!!) Não posso fazer cirurgia, pois minha retina é comprometida pelo alto grau. (minha oftalmologista não me autorizou a realizar nenhuma cirurgia) Quando estou com lentes de contato, consigo viver normalmente, mas quando estou com os óculos, já fica mais complicado realizar certas atividades. Acho uma injustiça isso! Se os deficientes auditivos tem este direito, porque eu não tenho? O direito não é para todos! O que vocês acham? Já viram casos parecidos? continuar lendo