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26 de Abril de 2024
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    Fisco Digital: Um novo Paradigma do Controle Fiscal

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Bruno Aguilar Soares

    Auditor Fiscal da SEFAZ-ES, Atuando na Supervisão de Varejo, Pós-Graduado em Direito Público e Direito do Trabalho, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação, Representante do ES no subgrupo Meios de Pagamentos Cotepe/Confaz.

    As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impactado a gestão empresarial e as relações de consumo e, consequentemente, a arrecadação do Estado. As ferramentas tecnológicas utilizadas pelo Fisco aumentam fortemente a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos tributos, que serão aplicados em investimentos e benefícios para a população.

    Com efeito, este novo Fisco Digital vem para acompanhar essas transformações do mercado e para propiciar maior eficiência no controle fiscal. Tornando mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações comerciais com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas.

    Para um mercado que está em busca constante por inovação não pode haver um setor público, especialmente na área tributária, letárgico e burocrático. Sendo que, entre os princípios constitucionais que formam nosso Estado democrático está o da eficiência, que impõe uma atuação estatal célere e eficaz, coibindo assim a sonegação fiscal, bem como a concorrência desleal. E um Fisco que não segue este princípio não é capaz de exercer com plenitude seu mister de impedir a sonegação dos tributos devidos.

    Neste sentido, é emblemática a afirmação de Osvaldo Santos de Carvalho, em sua obra Auditoria (Fiscal e Contábil) em Ambiente Eletrônico Um Novo Paradigma : A velocidade das transformações é muito intensa e exige com isso profunda mudança na atividade de auditoria e da própria contabilidade. O fluxo das transações e/ou operações das empresas deverá ser auditado, doravante, por meio de sistemas contábeis e de auditoria computadorizados. Já existem diversas experiências nesse sentido, tanto na iniciativa privada quanto no setor público.

    Sendo assim, num cenário em que cada vez mais as obrigações tributárias são instrumentalizadas eletronicamente, tratar das questões decorrentes desta nova sistemática, converte-se em demanda de primeira ordem tanto para o setor público quanto para contribuintes, contabilistas, profissionais de TI e consultoria. De modo que, podemos classificar como inovações características deste Fisco Digital, as seguintes:

    Escrituração : Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e suas subdivisões: Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Contribuições, Escrituração Contábil Digital (ECD); Documentação : Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), Comprovante de Transporte Eletrônico (CT-e), Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Equipamentos : Novo Emissor de Cupom Fiscal com emissão de CF-e (ECF-CF-e), e Sistema de Autenticação e Transmissão de CF-e (SAT-CFe); Aplicativos : Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), Sistema Emissor de Documentos Fiscais (e-Doc)

    Deste modo, hoje, na era da informação digital, não se mostra producente concebermos uma auditoria fiscal como nos moldes tradicionais, isto é, onde o suporte material dos documentos era o alicerce primário de toda análise. Em razão de termos, atualmente, grande parte do processo produtivo tributável das empresas realizado através de sistemas computadorizados de gestão (ERP).

    É fato que, os atores principais que compõem a gestão contábil-fiscal têm como matéria-prima a informação tributária prestada pelos contribuintes, que será essencialmente eletrônica. Neste contexto, se faz necessário estabelecer critérios que assegurem a segurança e eficiência no tratamento da mesma, tais como: autenticidade integridade, confiabilidade, fluidez. Especialmente, com o advento da computação em nuvem ( cloud computing ), que permitirá que todo o processamento e armazenamento computacional seja feito remotamente e em tempo real, com o uso dos dispositivos móveis.

    Portanto, neste contexto, a Auditoria Tributária será elaborada fundamentalmente com base na análise destes dados digitais. Com efeito, os agentes fiscalizadores envolvidos em procedimentos de auditoria deverão observar fielmente os requisitos legais estabelecidos para tratamento desses dados, bem como assegurar a proteção das informações de caráter sigiloso dos contribuintes, como forma de afastar a ocorrência de vícios procedimentais e resguardar o devido processo legal.

    Importante ressaltar, que a apropriação e a globalização da sistemática dos controles fiscais digitais representam uma inequívoca valorização do trabalho dos profissionais que atuam nesta seara como: auditores fiscais, contabilistas, tributaristas ou consultores de TI. E como a busca por inovação tecnológica propicia uma constante atualização das ferramentas utilizadas, bem como dos recursos humanos usuários destas tecnologias, a interação entre estes atores, certamente, resultará num aperfeiçoamento crescente do conhecimento referente à gestão empresarial e tributária.

    Dentro desta perspectiva, podemos esperar como benefícios para os atores envolvidos neste novo paradigma de controle fiscal, os seguintes:

    Administração Tributária : Além de maior eficiência e transparência na gestão dos tributos, possibilitará a massificação da fiscalização, dando maior rapidez na detecção e no combate da sonegação de tributos. Permitindo uma política fiscal de acordo com as características de cada setor da economia, e otimizando de forma segura o tratamento da informação tributária. Auditores Fiscais : Ao se apropriar dos conceitos atinentes a Auditoria Tributária Eletrônica, se tornará um profissional ainda mais relevante para sustentação do Estado, combatendo de forma eficaz a sonegação fiscal, e a concorrência desleal, propiciando um Estado de maior Justiça Fiscal. Profissionais de Assessoramento Tributário : Além agregar valor ao trabalho prestado por estes profissionais, que quanto mais especializados maior será sua relevância neste novo contexto, confere mais transparência e racionalização da informação tributária disponível para consultoria. Empresas : Além de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias; traz o controle contábil-fiscal para dentro da esfera do estabelecimento, através dos aplicativos de gestão empresarial (ERP), permitindo um planejamento estratégico mais dinâmico, já que informação tributária será utilizada de uma forma mais eficiente para o suporte das decisões empresariais.

    Portanto, este Fisco Digital que desperta tem como objetivo central propiciar um controle fiscal pautado na informatização e produtividade da gestão tributária, que é questão inafastável para a moderna Administração Fazendária. Por isso, cada vez mais, a atuação ocorrerá em ambiente eletrônico, a fim de ser mais eficiente em suas atribuições de arrecadar, fiscalizar, cobrar e assistir aos contribuintes. Ao passo que, relegar esse processo a segundo plano, pressupõe incontestável descompasso aos anseios de toda uma sociedade, que clama por um Estado eficiente na aplicação dos recursos públicos, em razão de ser essa mesma sociedade que o sustenta.

    Todavia, é preciso ter em mente que toda mudança traz consigo um pouco de rejeição e incerteza, especialmente, num segmento tão sensível como o de pequenas e médias empresas. Por outro lado, a história revela que estes momentos de novos paradigmas também oferecem grandes oportunidades para aqueles que se dispõem a navegar com lucidez e planejamento por estes caminhos nunca dantes navegados.

    Neste sentido, serve como um alento a exortação feita pelo autor e palestrante Roberto Dias Duarte, em sua obra Big Brother Fiscal IV: Manual de Sobrevivência do Empreendedor no Mundo Pós-SPED:

    Quando o SPED for realidade nas empresas, o fisco terá as informações sobre tudo o que elas compram e vendem por meio da NF-e, em tempo real. Mensalmente, o fisco eletrônico terá os documentos de entrada, saída e inventário de mercadorias, além da memória de cálculo de apuração de tributos (ICMS e IPI) e, ainda, as faturas e suas parcelas a pagar e a receber. Por fim, anualmente seus movimentos e demonstrativos contábeis.

    A conclusão é: use essas informações para melhorar a gestão de sua empresa, realizando planejamento, orçamento, avaliando resultados, criando cenários para apoiar seu negócio e elaborando o planejamento tributário. Pois, do outro lado, as autoridades fiscais utilizarão todas essas informações para assegurar que seu negócio está em conformidade com a legislação fiscal e tributária. O ambiente de negócios tornou-se mais complexo e desafiador com a implantação do Big Brother Fiscal. Prepare-se!

    Desta forma, ponderados os impactos desta nova sistemática, o que não podemos discordar é que nesta Sociedade da Informação em que vivemos, a construção do conhecimento deve ser ininterrupta, como método estratégico para enfrentar os desafios e temores que o futuro nos reserva, e sobre isto, encerro com o seguinte pensamento do filosofo Eric Hoffer : Em tempos de mudanças drásticas, os aprendizes é que herdarão o futuro. Os instruídos estão equipados para viver em um mundo que não existe mais.

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