Suspensas obras e licenças ambientais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
A 2ª Vara Federal de Itaboraí suspendeu as obras e as licenças ambientais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ). A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em face da Petrobras, da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA/INEA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O Ministério Público alega que o COMPERJ - um complexo industrial de iniciativa da Petrobrás para refino de petróleo e produção de petroquímicos - está sendo instalado a aproximadamente 5 km de uma unidade de conservação sob a fiscalização do IBAMA e que, apesar disso, o órgão não participou do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que ficou a cargo da FEEMA/INEA. Mesmo assim, a Superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro emitiu autorização de licenciamento para a instalação do complexo.
O juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho reconheceu a atribuição do IBAMA para a expedição das licenças ambientais e determinou a anulação das licenças concedidas pela FEEMA/INEA. Tendo em vista o reconhecimento da incompetência da FEEMA/INEA para o licenciamento ambiental, o magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imediata paralisação de todas as obras de construção do COMPERJ até que seja concedida nova licença ambiental pelo IBAMA. A decisão foi proferida no dia 8 de maio de 2013.
Processo: 200851070005032
FONTE:JF-RJ
1 Comentário
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Porque não se pensou num caminho mais curto, uma conciliação para evitar o desperdício das verbas públicas. Tal questão trás em si, um aspecto da vaidade humana, manifesta na vida do juiz que deu a sentença. continuar lendo