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26 de Abril de 2024
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    Conflito de competência contra sócios da Vasp em processo de execução é julgado pelo TST

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Acórdão do TST no processo CC 9701-43.2012.5.00.0000 julgou, por unanimidade, improcedente o conflito de competência suscitado pela 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP contra o pedido de execução feito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, por meio de carta precatória executória contra os sócios da Vasp Viação Aérea de São Paulo (massa falida).

    O conflito foi suscitado porque a vara deprecada (4ª VT de São José do Rio Preto) entendeu não poder cumprir a precatória contra os sócios, já que o juízo falimentar é quem deveria processar as execuções. A contestação (da vara deprecante, 14ª VT/SP) era no sentido de que o pedido de execução contra os sócios se relacionava às empresas do mesmo grupo econômico que não sofreram falência, sendo essa restrita à Vasp, conforme o processo 583.00.2005.070715-0 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.

    O acórdão acolheu essa última tese e dirimiu o conflito, listando na decisão diversos precedentes julgados por aquela corte envolvendo as referidas executadas, grupo econômico e conflito de competência, e a carta precatória deverá prosseguir, com penhora de bens dos sócios naquela comarca.

    A execução contra o grupo econômico da massa falida da Vasp e eventuais empresas subsidiárias em cada processo prossegue, com o TRT-2 julgando recursos e agravos. Ante o grande volume de ações, foi criado o Juízo Auxiliar de Execução especializado em Vasp (também conhecido como Vara Vasp), situado no Fórum Ruy Barbosa, na av. Marquês de São Vicente, 235 1º andar, bloco B, no bairro da Barra Funda, em São Paulo-SP.

    FONTE: TRT 2ªRegião

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conflito-de-competencia-contra-socios-da-vasp-em-processo-de-execucao-e-julgado-pelo-tst/100538087

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