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24 de Abril de 2024
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    Vence dia 5 de julho o prazo para recolhimento

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    No dia 5-7-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

    O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2013.

    Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.

    O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.

    Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-dia-5-de-julho-o-prazo-para-recolhimento/100590339

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