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18 de Abril de 2024
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    Lei 12.865: Disciplinada a reabertura do parcelamento de débitos com autarquias federais

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União através da Portaria 395, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-10, regulamenta o parcelamento extraordinário de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010, em virtude da edição da Lei 12.865/2013.

    A Lei 12.865 reabriu, até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, de débitos administrados pelas mencionadas entidades, vencidos até 30 de novembro de 2008.

    Poderão ser pagos ou parcelados os créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

    A opção pelo pagamento ou parcelamento de débitos pode ser efetivada de 10 de outubro até o dia 31 de dezembro de 2013.

    A Portaria 395 não se aplica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

    Clique aqui para ver a íntegra da Portaria 395.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-12865-disciplinada-a-reabertura-do-parcelamento-de-debitos-com-autarquias-federais/111981653

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