MTE aprova Anexo 3 da NR-16 sobre atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou violência
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.885, de 2-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12, aprova o Anexo 3 da "Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas" que trata das atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física consideradas perigosas.
A Portaria 1.885 MTE/2013 ainda determina que serão descontados ou compensados do adicional periculosidade outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
São atividades ou operações que expõem os empregados a roubo ou outras espécies de violência as seguintes: vigilância patrimonial; segurança de eventos; segurança de transportes coletivos; segurança ambiental e florestal; transporte de valores; escolta armada; segurança pessoal; supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole.
Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar de 3-12-2013.
4 Comentários
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Muito Bom!
A categoria merece agora devem se valorizar pois temos que olhar para o nosso próprio umbigo e ver como a categoria não tem se valorizado espero que essa conquista seja o ponto zero para grandes conquistas. continuar lendo
Agradeço a todas as pessoal que estão envolvido nesse processo ao logo dos tempos e por mais essa vitoria não só para nos vigilante mais também para sociedade. continuar lendo
A portaria, abraçou categorias de vigilância que não imaginavam este reconhecimento tão necessário para todos,a justiça demorou, mas não faltou... continuar lendo