Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Personal trainer é admitido como Microempreendedor Individual

Publicado por COAD
há 10 anos

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.

O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações764
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/personal-trainer-e-admitido-como-microempreendedor-individual/112229231

Informações relacionadas

Kesley Seyssel de Melo Rodrigues, Advogado
Artigoshá 8 anos

O Microempreendedor Individual - MEI

Joao Antonio Felipe, Advogado
Artigoshá 3 anos

DANÇA E LUTA: (Des)Obrigatoriedade da Formação em Educação Física Pelos Instrutores/Profissionais

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gostei muito do post, acabei de divulgar para os principais professores de Curitiba pelo site: http://personaltrainercuritiba.net.br/ continuar lendo