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25 de Abril de 2024
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    Divulgadas novas regras para a ECD

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

    - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;

    - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

    - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

    Até 2013 a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgadas-novas-regras-para-a-ecd/112266660

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