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23 de Abril de 2024
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    Vence dia 24-12 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    No dia 24-12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

    Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

    O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de novembro/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

    Código para recolhimento no Darf: 8301.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-dia-24-12-o-prazo-para-recolhimento-do-pis-folha/112276713

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