Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Indenização por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito

Publicado por COAD
há 10 anos

Em acidentes de carro os envolvidos sofrem abalos emocionais. Entretanto, isso não é justificativa para que uma das partes possa agir com excesso, proferindo agressões desproporcionais à outra. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou homem a pagar R$ 6 mil a título de danos morais por ter proferido ofensas relativas à opção sexual dos demais envolvidos no acidente.

Caso

O acidente aconteceu na cidade de Guarani das Missões. No momento do ocorrido, os dois autores da ação trafegavam na contramão, em velocidade incompatível com o local, o que gerou a colisão com o réu e sua esposa. As partes ficaram nervosas e discutiram.

A prova testemunhal, colhida em primeira instância, afirma que o réu dirigiu ofensas aos autores, tais como: esses veados, se não fossem esses veados.

Sentença

O Juiz de Direito José Francisco Dias da Costa Lyra declarou procedente o pedido de indenização moral dos autores, condenando o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.600 para cada um dos autores.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O réu pelo afastamento da condenação e os autores solicitando aumento da indenização.

Apelação

Não se discute, neste feito, de quem foi a culpa pela ocorrência do sinistro. O que se debate é se houve ou não ofensa pessoal grave do réu para com os autores a ponto de ensejar indenização por danos morais, esclareceu o relator do processo, Desembargador Eugênio Facchini Neto, da 9ª Câmara Cível do TJRS.

O magistrado afirmou que o depoimento das testemunhas mostrou-se coeso e verossímil no que tange às ofensas quanto à orientação sexual dos autores. E considerou que o fato merece reprovação rigorosa do Estado, valendo lembrar as inúmeras e recentes campanhas desenvolvidas pelos entes públicos para coibir toda e qualquer forma de homofobia.

Analisou ter ocorrido, no caso, evidente excesso, com a ofensa da honra dos autores diante de várias pessoas da comunidade, discriminando-os em face de sua opção sexual.

Decidiu, portanto, por negar o pedido do réu de afastar a condenação e acatar o pedido dos autores. O Desembargador Eugênio Facchini Neto fixou a indenização por danos morais para o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores. Explicou que a condenação objetiva compensar os danos experimentados pelas vítimas, ao mesmo tempo em que é punido o ofensor com mais rigor, atentando-se para o caráter pedagógico que toda condenação deve encerrar.

Os Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.

Processo: 70054976444

FONTE: TJ-RS

  • Publicações40292
  • Seguidores1092
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-ofensas-homofobicas-em-discussao-de-transito/112320790

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)