Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
O desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar Mandado de Segurança, definiu, mais uma vez, que o julgamento de processos individuais deve aguardar o julgamento definitivo da ação coletiva. A decisão é referente, desta vez, ao pedido de servidores estaduais para que seja implantado reajuste na remuneração (servidores ativos da Administração Direta), nos moldes previstos pela Lei Complementar 432, de 2010.
O Mandado foi então movido contra ato supostamente omissivo do secretário da Administração e da governadora do Estado, baseado na resistência em procederem a implantação dos valores.
A decisão destacou que em casos dessa natureza, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do Recurso Especial 1.353.801, pela possibilidade de sobrestamento dos processos individuais até o julgamento definitivo da ação coletiva, já que se encontra pendente de julgamento de Recurso Especial e Extraordinário o Mandado 2012.004323-4.
O desembargador destacou que a medida tem como objetivo principal o de emprestar maior efetividade aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
Mandado de Segurança: 2014.003700-0
FONTE: TJ-RN
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