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26 de Abril de 2024
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    Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês fevereiro/2014, devem transmitir, até 31-3-2014, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

    Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

    A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-trabalho-temporario-devem-enviar-informacoes-ao-mte-ate-31-3/114535928

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