Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime
O desembargador Glauber Rêgo definiu, mais uma vez, em uma decisão monocrática, que o pedido de Habeas Corpus não é o mais adequado para se defender a tese de negativa da autoria de um crime. A decisão manteve a sentença da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal. O recurso foi apresentado pela defesa de Wladson Diniz da Silva, preso por suposta prática de roubo, prevista no artigo 157 do Código Penal.
A defesa chegou a argumentar, dentre outros pontos, que o réu foi vítima de uma prisão ilegal, no qual foi acusado de ter praticado crime de roubo, quando, supostamente, estava depositando pensão alimentícia no banco Bradesco, e foi surpreendido pela polícia.
"Todavia, é recorrente a jurisprudência desta e das cortes superiores no sentido de ser incabível a tese de negativa de autoria na via estreita do Habeas Corpus", reforça o desembargador, ao citar precedentes que exigem uma maior amplitude do contraditório e da ampla defesa.
Habeas Corpus: 2014.004837-1
FONTE: TJ-RN
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