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MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
Publicado por COAD
há 10 anos
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 594/2014, altera a NR - Norma Regulamentadora 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD), que passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
A Portaria 594 MTE/2014 entra em vigor a partir de 2-5-2014, com exceção de alguns itens que entrarão em vigor em outros prazos consignados na Portaria, contados a partir de 2-5-2014.
Caso o empregador não possa atender, mediante justificativa técnica, aos prazos diferenciados de vigência, deve elaborar um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequação, considerando um prazo máximo de 4 anos, contados a partir de 2-5-2014.
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