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16 de Abril de 2024
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    Lei 12.978/2014 altera o Código Penal Brasileiro

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/5) a Lei 12.978/2014, que altera nome jurídico do art. 218-B do Código Penal, e acrescenta inciso ao artigo da Lei 8.072/90.

    O nome jurídico do art. 218-B, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável", e na Lei 8.078/90, passa a ser crime hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. O texto entrou em vigor na data da sua publicação.

    Confira a íntegra da Lei 12.978/2014.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-12-978-2014-altera-o-codigo-penal-brasileiro/120002928

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