Sancionada lei que garante adicional de periculosidade para motociclistas
Publicado por COAD
há 10 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 20-6, a Lei 12.997, de 18-6-2014, que alterou o artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para estender o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para as profissões de mototaxista, motoboy, motofretista e de serviço comunitário de rua por considerá-las perigosas.
9 Comentários
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Concordo com a lei, é uma atividade de alto risco, mesmo que o trabalhador obedeça as leis de trânsito a exposição é explicita. Defendo que não haveria necessidade de criá-la se a Constituição fosse seguida, uma vez que tas regulamentações já existem. Precisa vir uma lei específica? continuar lendo
No meu caso, trabalho em um escritório, usando a moto da empresa todo dia tenho que entregar envelopes uns 30 km da empresa, devo receber também esse adicional? continuar lendo
Não concordo com o favorecimento dos motoqueiros... pois se simplesmente respeitarem a legislação de trânsito vigente, entre outros, a não condução entre os outros veículos... não correm risco maior do que qualquer outro transeunte... ERRADO ... continuar lendo
O legislador ainda não entendeu que os ganhos são sempre proporcionais aos resultados alcançados. Não interessa a que título seja, a somatória dos ganhos sempre tenderá a ser o mesmo, pois ninguém pagara mais que o mínimo necessário para obter um produto ou serviço, nem menos que o mínimo necessário para ter quem o forneça. continuar lendo