Proteção ao patrimônio público e social como uma das diretrizes da ação civil pública
Publicada no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (25/6) a Lei 13.004/2014, que altera os artigos 1º, 4º e 5º, da Lei 7.347/85, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.
Conforme o previsto no artigo 4º, "poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Vale ressaltar que a Lei 13.004/2014 só terá vigência após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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