NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014
A NF-e, documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, deve ser emitida em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O documento não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou o Cupom Fiscal.
Elaboramos, nesse lembrete, um resumo com os novos prazos que deverão ser observados pelos contribuintes, com base no regime de tributação, observadas as seguintes exceções:
- contribuinte que exerça atividade listada na Tabela 1 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que tenha sua atividade, principal ou secundária, enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 2 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que tenha sua atividade principal enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 3 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que exerça atividade de Centro de Distribuição.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.