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18 de Abril de 2024

NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014

Publicado por COAD
há 10 anos

A NF-e, documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, deve ser emitida em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

O documento não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou o Cupom Fiscal.

Elaboramos, nesse lembrete, um resumo com os novos prazos que deverão ser observados pelos contribuintes, com base no regime de tributação, observadas as seguintes exceções:

- contribuinte que exerça atividade listada na Tabela 1 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;

- contribuinte que tenha sua atividade, principal ou secundária, enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 2 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;

- contribuinte que tenha sua atividade principal enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 3 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;

- contribuinte que exerça atividade de Centro de Distribuição.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nf-e-veja-as-novas-situacoes-de-obrigatoriedade-a-partir-de-agosto-2014/129935753

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