Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto tipifica crimes de feminicídio e de violência psicológica contra a mulher

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6622/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que tipifica o crime de feminicídio e o classifica como hediondo. A proposta também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

    O autor da matéria destaca que o Brasil ocupa, atualmente, o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual próxima dos 4,5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres. "No primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha (11.340/06), constatou-se um discreto decréscimo nas taxas de homicídios contra mulheres, mas esse quadro foi rapidamente alterado e as taxas voltaram a crescer", aponta Sampaio.

    O deputado ressalta ainda que, com relação aos tipos de violência, prepondera a violência física (44,2%), seguida da violência psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%).

    Definições

    De acordo com o texto, o crime de feminicídio consiste em matar alguém pela condição de ser mulher, com mutilação, desfiguração ou violência sexual, antes ou depois da morte, tendo ou não o agente relação de afeto ou parentesco com a vítima. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos, a mesma que hoje é estabelecida pelo Código Penal para homicídio qualificado. O homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos.

    "Impõe-se que a prática de crimes de homicídio contra as mulheres, pela simples razão de serem mulheres, seja mais firmemente combatida, por meio de sua tipificação penal específica", afirma Sampaio.

    Já o crime de violência doméstica consiste, segundo o projeto, em causar à mulher dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique o desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    "A violência psicológica se faz presente em todos os outros tipos de violência, inclusive a doméstica, pois fere e interfere na saúde mental da mulher, na sua integridade física, moral e social e acontece principalmente no espaço intrafamiliar", argumenta o deputado.

    Além disso, a proposta aumenta em 1/3 a pena para a lesão corporal decorrente de violência doméstica, no caso de o crime constituir violência de gênero contra as mulheres. A pena prevista para esse crime hoje é de detenção de 3 meses a 3 anos.

    Tramitação

    De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: Agência Câmara

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-tipifica-crimes-de-feminicidio-e-de-violencia-psicologica-contra-a-mulher/130186874

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)