Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.484, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-8, que altera as Instruções Normativas RFB 1.110/2010, 1.469/2014 e 1.478/2014, estabelece, entre outras disposições, que as opções pelos efeitos da Lei 12.973/2014 deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue no dia 21 de outubro de 2014.
Este prazo também se aplica na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica, em razão de fusão ou cisão, ocorrer no período de janeiro a julho de 2014.
A IN 1.484 também prorrogou para até o dia 8 de agosto de 2014 o prazo de entrega da DCTF relativa ao 1º mês de ausência de débitos, quando referentes ao período de janeiro a de abril/2014.
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