Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, a Portaria Interministerial 1 MDS-SEP-MPS-MPOG-MF, de 1-8-2014, que dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos de que trata a Lei 12.815/2013.

    É assegurado o benefício assistencial mensal de um salário-mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, a partir dos 60 anos de idade, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.

    A Portaria Interministerial 1 MDS-SEP-MPS-MPOG-MF/2014 entra em vigor após 90 dias a contar de 4-8-2014.

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/disciplinada-a-concessao-e-manutencao-do-beneficio-assistencial-aos-trabalhadores-portuarios-avulsos/130825005

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)