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Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
Publicado por COAD
há 10 anos
Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Esta alteração será considerada no item 11.6.4.2.6 do Fascículo 11.6 - Proteção do Trabalhador do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, Módulo 11 - Segurança e Medicina do Trabalho.
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