Adicione tópicos
NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
Publicado por COAD
há 10 anos
Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
Esta alteração será considerada nos itens 11.2.5 e 11.2.5.2 do Fascículo 11.2 - Atividades Perigosas do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, Módulo 11 - Segurança e Medicina do Trabalho
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Quero parabenizar o site Jus Brasil pois em todas as minhas duvidas e pesquisas o resultado foi satisfatório.. continuar lendo