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Lei 10.241 de Fortaleza determina que estabelecimentos devem disponibilizar cadeiras de rodas
Publicado por COAD
há 10 anos
A Lei 10.241, de 22-07-2014 (DO-Fortaleza de 06-08-2014) determina que os aeroportos, rodoviárias, portos, terminais de integração, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, casas de espetáculos, casas noturnas, clubes, academias, escolas, faculdades, universidades e outros estabelecimentos em que circulem mais de 100 pessoas por dia, deverão fornecer gratuitamente cadeiras de rodas para locomoção dentro de suas dependências. O não cumprimento desta Lei acarretará multa diária de R$ 500,00.
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