Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
Texto permite porte de arma de fogo pelos guardas e regulamenta dispositivo da Constituição Federal de 1988
Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União desta última segunda-feira (11/8) a Lei 13.022/2014, que traz normas gerais para as Guardas Municipais, regulamentando o parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal.
A Lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar 39/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Destaque ainda para a permissão de uso de arma de fogo, podendo o direito ser suspenso nas hipóteses de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção de medida pelo próprio dirigente. Assim, o poder de polícia fica garantido com o intuito de atuar em prol da proteção da sociedade, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Confira a íntegra da Lei 13.022/2014.
FONTE: Equipe Técnica ADV
2 Comentários
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Devido a tipicidade do serviço que a Guarda Municipal já realizava e agora estando regulamentado o reconhecimento legal da atividade, provavelmente, caberá também aos Guardas Municipais o direito de aposentadoria especial, o que já existe em alguns municípios. continuar lendo
Acho muito louvável que as as guardas municipais tenham o seu devido valor, que elas sejam mais valorizadas e tenham aposentadoria especial , até porque os agentes também colocam suas vidas em risco diariamente nada mais justo que as guardas municipais tenham esse benefício. continuar lendo