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25 de Abril de 2024
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    Regras nacionais para eleições para conselhos do idoso

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A eleição para os conselhos dos direitos dos idosos podem passar a seguir um calendário nacional e ter regras para a escolha dos representantes da sociedade civil. Definir critérios mais claros para a formação dos conselhos é o objetivo do senador Paulo Paim (PT-RS) com o PLS 262/2014, apresentado esta semana, com tramitação inicial na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    Os conselhos do idoso são colegiados instalados em todas as esferas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Seus integrantes são de dois tipos: representantes de órgãos e entidades públicas e representantes de organizações da sociedade civil.

    A atuação dos conselhos é regulamentada pela Lei 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso. No entanto, essa lei não estabeleceu normas gerais para a eleição desses integrantes, de modo que cada conselho define suas regras.

    "A unificação proporciona para instituições públicas e privadas a otimização na realização de capacitações e treinamentos, além do nivelamento de conhecimento entre os diversos conselhos", afirma Paim na justificação do projeto.

    O senador recorda que a concepção original do projeto é de Yélena Monteiro Araújo, promotora de Justiça em Pernambuco e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa. Ele também lembra que o Congresso Nacional já atuou no sentido de unificar eleições de conselhos, quando aprovou projeto que uniformizou o processo de escolha dos conselheiros tutelares, que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes (Lei 12.696/2012).

    Calendário unificado

    A proposta trata apenas dos representantes da sociedade civil, que teriam mandatos de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. As eleições ocorreriam no primeiro e no terceiro anos do mandato dos cargos do Poder Executivo correspondente ao conselho - municipal, estadual ou federal. A posse dos conselheiros seria no mês de fevereiro do ano imediatamente após as eleições.

    Para Paim, esse calendário dá estabilidade e qualifica os mandatos dos conselheiros, bem como permite que eles interajam com aspectos importantes da administração pública.

    "Isso permitirá que eles se apoderem de informações sobre a realidade da população idosa e aprimorará sua atuação no controle social e na propositura de políticas públicas. Além disso, possibilita uma participação qualificada na elaboração das leis orçamentárias públicas, como o PPA [Plano Plurianual], LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]e LOA [Lei Orçamentária Anual]", diz o senador.

    Ainda segundo o senador, os mandatos ainda em curso, seguindo as regras atuais de cada conselho, poderão ser prorrogados até a data de posse mais próxima, de modo a garantir a unificação das eleições, posses e mandatos.

    Depois da CDH, a proposta deve passar pelo exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

    FONTE: Agência Senado

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