Improbidade em sociedade de economia mista da União é competência da Justiça Federal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça Federal o julgamento de ação de improbidade que envolve a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), sociedade de economia mista cujo capital majoritário é da União. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o controle acionário (89%) indica interesse da União na demanda.
Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa para apurar irregularidades consistentes na celebração de acordos judiciais em demandas trabalhistas por valores superiores àqueles aos quais a Codesa havia sido condenada. Esses acordos teriam acarretado prejuízos cujo valor atualizado passaria de R$ 1 milhão, conforme os critérios da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ao analisar o recebimento da ação, o juiz federal declinou da competência e remeteu os autos para a Justiça estadual por entender que não havia interesse jurídico da União. Embora houvesse requerimento da União para ingressar na lide, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a posição do juiz.
O MPF recorreu ao STJ, afirmando que a competência para a ação seria da Justiça Federal, pois a União figura como agente passivo no processo.
Capital
A decisão da Turma foi por maioria. Ao apresentar seu voto vencedor, o ministro Benjamin citou o julgamento de um conflito de competência na Primeira Seção (CC 122.629) no qual se decidiu que o mero ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal, por entender estar configurado ato de improbidade administrativa, fixa a competência na Justiça Federal".
Segundo o relator, trata-se de causas idênticas, inclusive relacionadas à mesma empresa, a Codesa. Benjamin esclareceu que só o fato de a ação de improbidade ter sido ajuizada pelo Ministério Público Federal já determina a competência da Justiça Federal no caso.
Não bastasse isso, há o interesse jurídico manifestado pela União, uma vez que ela tem o controle acionário da empresa de economia mista (89,271% do capital, segundo o Relatório de Administração de 2007 da Codesa). A empresa é vinculada à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Se a União detém o capital majoritário da sociedade de economia mista, naturalmente é do seu interesse a apuração de atos ilícitos que importem prejuízo patrimonial à empresa, ponderou o ministro.
Herman Benjamin ressalvou que a presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório não acarreta, por si só, a presunção de interesse da União. No entanto, no caso, não se está presumindo esse interesse, pois se trata de algo evidente, dada a condição de acionista majoritário da Codesa, à qual são destinados vultosos e pesados recursos públicos.
FONTE: STJ
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