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27 de Abril de 2024

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro

Publicado por COAD
há 9 anos

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto. As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro.

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, literalmente destruído. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado.

Mais que descuido

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado.

Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido.

A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.

Processo: REsp 1411431

FONTE: STJ

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Quando se contrata um seguro é para ficar tranquilo em qualquer situação, ninguém pode entrar em um veiculo ou casa sem ter sido convidado e roubar os seus bens, tendo a necessidade fisiológicas emergências não havendo tempo para retirar as chaves da ignição do veiculo, não poderia ser condenado em facilitar o roubo, sendo assim, o posto deveria indeniza-lo por ter parado em sua propriedade onde se sentiu seguro.
Não sei se existe alguma clausula no seguro que informa que você não poderá deixar as chaves na ignição do veiculo e se ausentar. continuar lendo