Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Ministro reafirma competência de municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente

Publicado por COAD
há 9 anos

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 673681) para declarar a constitucionalidade de lei municipal de Mogi-Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local. Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a incompatibilidade da Lei 4.814/2009, do Município de Mogi Mirim, com a Constituição estadual. Para o MP-SP, o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.

Competência

Em sua decisão, o ministro citou parecer do Ministério Público Federal e precedentes da Corte para afirmar que ao município é garantida competência constitucional para formular regras e legislar sobre proteção e defesa ambiental, encargo irrenunciável que incide sobre todos e cada um dos entes que integram o Estado Federal brasileiro.

Os preceitos inscritos no artigo 225 da Constituição, pontuou o decano, traduzem a consagração de uma das mais expressivas prerrogativas asseguradas às formações sociais contemporâneas, que consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com o ministro, principalmente em função da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente (1972) e das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), a questão ambiental passou a compor um dos tópicos mais expressivos da nova agenda internacional.

Dentro desse contexto, emerge, com nitidez, a ideia de que o meio ambiente constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais (pelos municípios, inclusive), qualificando-se como encargo irrenunciável que se impõe sempre em benefício das presentes e das futuras gerações tanto ao Poder Público quanto à coletividade em si mesma considerada, destacou o decano.

Ainda de acordo com o ministro, esses motivos têm levado o STF a consagrar o reconhecimento do direito de todos à integridade do meio ambiente e a competência de todos os entes políticos que compõe a estrutura institucional da Federação em nosso país, com particular destaque para os Municípios, em face do que prescreve, quanto a eles, a própria Constituição da República.

Regulamentação

O ministro Celso de Mello também não encontrou qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da norma questionada (parágrafos únicos dos artigos 1º e 8º) que dão ao Executivo municipal o dever-poder de regulamentar a lei. Para o relator, há situações em que as leis não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei, operando o regulamento, nessa específica hipótese, como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo.

A atividade regulamentar primária do Executivo tem assento na própria Constituição, que confere ao Poder Executivo, em cláusula extensível a todas as unidades da Federação, competência para expedir decretos e regulamentos para sua fiel educação. Desse modo, a mera referência, em textos normativos, ao dever de regulamentar a lei editada, mesmo quando desnecessária tal providência, não transgride o postulado constitucional da reserva de administração, concluiu o ministro.

Provimento

Por entender que o acórdão do TJ-SP diverge da diretriz jurisprudencial firmada pelo STF no sentido da competência do município para legislar e editar normas sobre proteção ao meio ambiente, o ministro deu integral provimento ao recurso e confirmou a constitucionalidade da Lei 4.814/2009, de Mogi-Mirim.

FONTE: STF

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-reafirma-competencia-de-municipios-para-legislar-sobre-protecao-ao-meio-ambiente/157544488

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O problema é que muitos municípios querem essa competência não para melhorar a proteção ambiental, mas para flexibilizar a legislação existente para viabilizar obras degradantes. continuar lendo