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18 de Abril de 2024
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    Cidadão pode provocar o Judiciário independentemente de esgotamento da via administrativa

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    Ofende a Constituição a exigência de prévio requerimento administrativo nas ações de exibição de documento. Com esse fundamento, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que, ao analisar ação movida por um cliente contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para ter acesso aos extratos de sua conta poupança relativos aos anos de 1989 e 1990, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

    Na apelação, o correntista da instituição bancária alegou que possui direito à prestação jurisdicional ora requerida, diante da garantia da inafastabilidade da jurisdição, que suplanta a exigência de apresentação de pedido na via administrativa. Sustentou também que o caso em questão "requer a inversão do ônus da prova, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor". Dessa forma, requereu a condenação da CEF para que esta apresente os documentos pleiteados.

    Os argumentos do recorrente foram aceitos pelos integrantes da Corte. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF1, em casos semelhantes, têm adotado o entendimento de que "é possível o ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos, ainda que não haja prévio requerimento administrativo ou indicação de ação principal futura, sob pena de ofensa à garantia constitucional do amplo acesso à justiça".

    Nesse sentido, esclareceu o magistrado que: "deve ser desconstituída a sentença, uma vez que o seu entendimento é dissonante da majoritária jurisprudência que entende não estar legalmente obrigada a parte autora a provocar ou esgotar a via administrativa para postular em juízo, tendo o direito de ação assegurado no art. , XXXV, da Constituição Federal".

    Desse modo, a Turma deu provimento à apelação da parte autora, desconstituindo a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito.

    Processo nº 0004914-92.2008.4.01.3806

    FONTE: TRF - 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cidadao-pode-provocar-o-judiciario-independentemente-de-esgotamento-da-via-administrativa/159104809

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