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25 de Abril de 2024
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    Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    No dia 30-12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

    Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

    O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2014.

    O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

    A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

    a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

    b) juros: 1% ao mês ou fração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-30-12/159371113

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