Segurados inválidos com 60 anos de idade estão dispensados do exame médico-pericial
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicada no Diário Oficial da União de 31/12 a Lei 13.063/2014, que altera o artigo 101 da Lei 8.213, de 24-7-91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do RGPS do Regime Geral da Previdência Social, de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade. O texto já está em vigor.
Confira a íntegra da Lei.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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