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20 de Maio de 2024

Segurados inválidos com 60 anos de idade estão dispensados do exame médico-pericial

Publicado por COAD
há 9 anos

Publicada no Diário Oficial da União de 31/12 a Lei 13.063/2014, que altera o artigo 101 da Lei 8.213, de 24-7-91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do RGPS do Regime Geral da Previdência Social, de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade. O texto já está em vigor.

Confira a íntegra da Lei.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segurados-invalidos-com-60-anos-de-idade-estao-dispensados-do-exame-medico-pericial/159467692

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