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19 de Abril de 2024
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    Proposta limita cobrança de direitos autorais a 5% do total de evento musical

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7679/14, da deputada Magda Moffato (PR-GO), que limita a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a 5% do valor total do evento musical. O total inclui custos com artistas e músicos, equipamentos de som, montagem de palco e serviços técnicos.

    Atualmente, o valor da taxa é determinado por critérios do Regulamento de Arrecadação, desenvolvido pelos próprios titulares das músicas, por meio de suas associações musicais.

    De acordo com Moffato, o regulamento atual é abusivo, pois permite ao Ecad a cobrança de alíquotas de até 15% incidentes sobre a receita bruta do evento. Na prática, criou-se mais um elevado imposto aos produtores musicais e aos empresários do setor turístico, ressalta.

    Esse percentual, segundo a autora, torna praticamente inviável o oferecimento de música ao vivo ou mecânica por diversos estabelecimentos comerciais do setor.

    Quartos

    A proposta também altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para determinar quais locais são considerados de frequência coletiva, de forma a excluir os quartos e demais áreas privadas de hotéis, motéis, clínicas e hospitais da cobrança de direitos autorais pela execução de música.

    Atualmente, a lei não faz distinção sobre as áreas comuns e os quartos desses estabelecimentos. Se os quartos são de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não pode a eventual execução de música constituir cobrança de direito autoral, afirma Moffato.

    O conceito de local de frequência coletiva, segundo o projeto, incluirá também teatros, cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes e estádios, entre outros.

    Tramitação

    O projeto está apensado ao PL 3968/97, já rejeitado pela Comissão de Educação, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. As duas propostas e várias outras de mesmo teor ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

    FONTE: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-limita-cobranca-de-direitos-autorais-a-5-do-total-de-evento-musical/159489990

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