Câmara Criminal rejeita recurso de apelação e mantém pena de 40 anos a acusado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, recurso de apelação, onde encontra-se como réu Francisco de Assis Ventura, acusado de assassinar sua ex-esposa e sua filha, menor de idade, no dia 29 de dezembro de 2009. A decisão ocorreu na sessão da Câmara, realizada na manhã desta quinta-feira (29).
A defesa do acusado buscou a anulação do julgamento, que impôs uma pena de 40 anos e 26 dias de reclusão ao condenado, alegando ausência do laudo tanatoscópio (tipo de exame que define a causa da morte de um indivíduo humano). O relator do processo (0001184-05.2010.815.0371) foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Segundo os autos, o acusado teria invadido a casa de seus ex-sogros e efetuado disparos em direção à sua ex-esposa e filha, causando a morte das vítimas. O réu foi levado a julgamento popular e condenado por homicídio triplamente qualificado.
O advogado de defesa, Cláudio Roberto Lopes Diniz, alegou vício de processo. O procedimento de defesa foi conduzido sem a prova da materialidade do delito praticado e importou em grave prejuízo para a defesa, que não teve condições de conhecer as circunstâncias do fato através da perícia técnica, argumentou.
O Ministério Público e a Assistente de Acusação protestaram contra o recurso e votaram pela rejeição das preliminares e o não provimento do apelo. Em parecer, Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça, firmou-se pelo desprovimento do recurso, seja quanto às preliminares ou quanto ao mérito.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito, explicou que o procedimento foi pautado em provas lícitas e suficientes. Os depoimentos prestados em juízo e na fase inquisitorial, laudos e documentos constantes nos autos, comprovaram a autoria e materialidade do homicídio, afirmou.
O desembargador ainda destacou que em nenhum momento o réu confessou a prática dos crimes. Ao contrário, insistiu em alegar defesa durante todo o processo de julgamento, mesmo com provas materiais e testemunhas que o identificaram como o assassino das vítimas.
FONTE: TJ- PB
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