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19 de Abril de 2024
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    Prazo para recolher contribuição previdenciária de janeiro/2015 vence dia 18-2

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    Dia 18-2-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de janeiro/2015.

    Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

    Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

    - 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

    - 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

    - 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

    - 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

    Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

    Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-recolher-contribuicao-previdenciaria-de-janeiro-2015-vence-dia-18-2/166449141

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