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TJ nega habeas corpus a suspeito de assalto à mão armada contra supermercado
Publicado por COAD
há 9 anos
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de invadir um supermercado em companhia de um comparsa e, ambos armados, assaltar o caixa e fugir com mercadorias avaliadas em R$ 140. A defesa sustentou tratar-se de réu primário, pai de família, com quatro filhos menores para sustentar, prestes a obter vaga no mercado de trabalho. Argumentou também que o crime não é grave, haja vista o pequeno valor dos bens subtraídos.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do habeas, observou que, ao contrário do que a defesa quer fazer crer – inexistência de gravidade –, o delito se revestiu de extrema violência. "Os agentes imprimiram ameaças contra a vítima que, via de regra, restará abalada por tempo indeterminado", anotou. A pronta restituição de liberdade em casos dessa natureza, concluiu o relator, serve apenas para gerar sentimento de impunidade na comunidade e incentivar a reiteração da prática criminosa, com claro abalo da ordem pública. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 2013.011212-3).
FONTE: TJ-SC
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do habeas, observou que, ao contrário do que a defesa quer fazer crer – inexistência de gravidade –, o delito se revestiu de extrema violência. "Os agentes imprimiram ameaças contra a vítima que, via de regra, restará abalada por tempo indeterminado", anotou. A pronta restituição de liberdade em casos dessa natureza, concluiu o relator, serve apenas para gerar sentimento de impunidade na comunidade e incentivar a reiteração da prática criminosa, com claro abalo da ordem pública. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 2013.011212-3).
FONTE: TJ-SC
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