Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Resolução adia novamente início dos exames toxicológicos em motoristas profissionais

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    A Resolução Contran 529/2015, publicada no DO-U de 20/5, altera o artigo 3º da Resolução 517/2015, adiando mais uma vez o início dos exames toxicológicos em condutores. O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido, a partir de 1-1-2016, na hipótese de habilitação e renovação para as categorias C, D e E, previstas no art. 143 da Lei nº 9.503/97, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data. O texto entra em vigor na data de sua publicação.

    FONTE: Equipe Técnica ADV
    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações194
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-adia-novamente-inicio-dos-exames-toxicologicos-em-motoristas-profissionais/189788750

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)